perguntas frequentes

Perguntas sobre vendas

Já sabe qual imóvel deseja comprar? Então olhe os passos necessários para a aquisição:

*Lembrando que, a imobiliária de sua preferência deverá lhe auxiliar em todos os passos necessários.

Primeiro Passo – Simulação de Crédito

Para buscar um financiamento, incialmente é preciso fazer uma simulação e pré – aprovação do crédito. Podendo comparar os planos, propostas dos bancos e instituições financeiras, já que as taxas de juros variam, se adequando à sua realidade.

Segundo Passo – Escolha da Instituição Financeira e Encaminhamento da Documentação para o Processo de Habitação

O segundo passo é escolher qual será a instituição financeira para negociar, para isso avalie qual oferece o melhor plano, condições e as melhores taxas de juros.

A etapa da documentação é de grande importância, é verificado se o comprador está habilitado para fazer o financiamento imobiliário, se o imóvel pode ser financiado e se há algum impedimento por parte do vendedor. Fique atento para não faltar nenhuma informação, e atrasar o andamento da sua proposta.

Terceiro Passo – Análise de Crédito

A partir das informações e documentos apresentados para análise de crédito os agentes financeiros irão avaliar, entre outras coisas, se o prazo, renda declarada, idade e características do imóvel para estudo da viabilidade de concessão do crédito e a adequação do imóvel escolhido estão dentro dos parâmetros da instituição financeira.

Quarto Passo – Avaliação do Imóvel e Visita Técnica

A vistoria técnica é feita por um engenheiro de habitação, ele irá  agendar e fazer a visita com o objetivo de conhecer e caracterizar o imóvel para registro de todos os aspectos relevantes à formação de valor do imóvel.

A elaboração do laudo é iniciada após a coleta dos dados levantados na visita técnica e amostras (imóveis) com características parecidas ao imóvel objeto da avaliação. O engenheiro vai analisar e definir a metodologia mais adequada para avaliar o imóvel.

Quinto Passo – Assinatura do Contrato de Financiamento e Registro em Cartório

O Contrato de Financiamento é gerado após a análise jurídica do agente financeiro, com tudo em concretizado o contrato é emitido e a assinatura é agendada com o comprador e o vendedor (construtora ou imobiliária).

Na assinatura do contrato o comprador faz o pagamento das despesas da operação (taxas bancárias) e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) que é definido pelo município que o imóvel está estabelecido e emitido pela Prefeitura.

Após o pagamento das taxas bancárias e o ITBI é necessário efetivar o registro da operação de compra e venda. Vale ressaltar que  não é feito em qualquer cartório, somente os de Ofícios de Registros de Imóveis e as despesas com essa transação são pagas diretamente nessa repartição.

Conforme regra do Banco Central a portabilidade permite que uma pessoa transfira seu saldo devedor para outro agente financeiro que lhe ofereça melhores condições de financiamento, como prazo e taxas de juros. Após a escolha do banco, este quitará seu saldo devedor junto ao banco original com recursos transferidos eletronicamente e com  isso seu novo contrato passará a vigorar com o novo banco

Ao efetuar a compra de um imóvel, além do valor que você paga por ele, seja à vista ou financiado, há sempre alguns gastos extras como impostos e taxas de cartório. Por isso, uma vez que a realização do sonho da casa própria demanda uma boa disciplina financeira, é importante ter em mente que esse planejamento dos custos de comprar um imóvel precisa sempre levar em conta algum valor a mais. Geralmente, esse excedente pode girar em torno de 4% a 8% do valor do imóvel.

Custo de comprar um imóvel a vista:

  • ITBI –Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 
    É uma tributação gerada e cobrada pelo município onde o imóvel está localizado no momento de uma transação de compra e venda. O valor desse documento varia de cidade pra cidade, normalmente fica entre 2% e 4% do valor do bem

Registros
Ato de declarar quem é o proprietário formal e legal do imóvel. Se a propriedade deste bem está sendo transmitida para outrem. É feito no Cartório de Registro de Imóveis, são registrados um desses dois documentos: Escritura Pública de Compra e Venda (em caso de compra à vista) ou Contrato de Financiamento do imóvel (em compra financiada).

Apenas com esses documentos em mãos, assim como o comprovante do pagamento do ITBI, o Registro do imóvel poderá ser feito. O valor varia de acordo com o estado onde o imóvel está localizado. A taxa extra costuma ficar abaixo de 1% do total do bem.

Escritura
Elaborada pelo Cartório de Notas, a escritura pública é outro valor extra que deve entrar nos custos de comprar um imóvel. É o documento que comprova a transferência do imóvel de um proprietário pro outro. Ela é necessária apenas no caso de compra à vista, uma vez que, na compra financiada, o contrato de financiamento bancário equivale à escritura. O valor é tabelado e varia de acordo com o estado e valor do imóvel.  

Custo de comprar um imóvel financiado:

  • ITBI
  • Registros
  • Avaliação bancária

A avaliação bancária é cobrada pelos bancos, nos casos de imóveis comprados através de financiamento. O custo é referente à vistoria do imóvel e de toda a documentação necessária pra liberação do crédito imobiliário. Esse valor varia de acordo com a instituição. Vale ressaltar que os custos mencionados aqui são apenas as taxas pra regularização do imóvel. Mas é fundamental que você também se prepare financeiramente para eventuais gastos com reformas, mudança e outras questões mais práticas em relação à moradia na sua casa nova.

 

Paga a comissão da imobiliária o proprietário do imóvel. Que contratou os serviços de corretagem para encontrar um comprador. Há casos em comum acordo (entre proprietário e comprador) a comissão é dividida entre as partes.

Perguntas sobre Alugueis

Saber quais são os documentos essenciais para alugar seu novo imóvel em Itabira. Evita surpresas na hora de assinar o contrato de locação. Então anota aí os documentos necessários para garantir seu imóvel.

Documentos Locatário:

  • Ficha cadastral completa com referências pessoais e profissionais: CPF e Identidade, último Comprovante de Renda (equivalente no mínimo 03 vezes o valor do aluguel), Comprovante de endereço. Caso seja casado (a) é necessário a mesma documentação do conjugue.

Documentos Fiador Renda:

  • Ficha cadastral completa com referências pessoais profissionais: CPF e Identidade, último Comprovante de Renda (equivalente no mínimo 3 vezes o valor do aluguel), Comprovante de endereço. Caso seja casado (a) é necessário a mesma documentação do conjugue

Pessoa Jurídica:

  • Cartão CGC (Cartão Geral de contribuintes)
  • Contrato Social da Empresa
  • CPF dos sócios
  • Certidão Atualizada do Imóvel.

 

 

 

 

 

 

Fiador
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 1991), para garantir que, caso o locatário não cumpra com as obrigações do contrato, ele se responsabilizará pelos débitos. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino. Para o fiador é necessário renda comprovada de 3 a 4x o valor do aluguel.

Seguro fiança

É uma modalidade indicada para quem deseja alugar um imóvel sem fiador. As seguradoras parceiras da Espaço Imoveis oferecem o seguro fiança residencial com uma taxa que varia sobre o valor aluguel, que pode incluir taxas como encargos (IPTU, condomínio,luz, agua, gas, pintura) sem retorno no final do contrato de locação.

Título de Capitalização

Essa modalidade de fiança é definida pela Lei do Inquilinato e feita por meio de uma aplicação no banco, que equivale normalmente a 10 vezes o valor do aluguel + o encargo do condomínio, para que o locatário poupe o dinheiro, sem resgatá-lo antes do prazo estabelecido no contrato. A grande vantagem dessa modalidade são os rendimentos, já que no final do contrato receberá o valor reajustado e ainda poderá descontar nos reparos no imóvel, caso seja indicada alguma manutenção na vistoria de saída.

É o Índice Geral de Preços do Mercado, também calculado pela Fundação Getúlio Vargas mensalmente. Registra a inflação de preços gerais do mercado, sendo utilizado para reajustar contratos de aluguel e valores de parcelas de financiamento de imóveis.

 

Além do aluguel mensal, o (a) LOCATÁRIO (A) pagará diretamente aos órgãos competentes, nas épocas devidas, o Imposto Predial e Territorial Urbano, as taxas públicas que incidirem sobre o imóvel, a taxa de condomínio e seus encargos, as contas de água, luz, telefone e outras a que der causam, e ainda o seguro contra incêndio do imóvel, em cuja apólice constará como beneficiário(a) o (a) LOCADOR (A), sendo os comprovantes desses desembolsos sempre entregues a este ou ao seu procurador, após quitação. É dever do inquilino zelar pelo imóvel, fazendo reparos básicos quando necessários e também espeitar regras de condomínio.

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